O inventário é um processo de levantamento de todos os bens de uma determinada pessoa após a sua morte. O inventário serve para avaliar, enumerar e dividir todos os bens entre os herdeiros. Os prazos do inventário e da partilha devem ser instaurados dentro do período de 2 meses, que passa a contar desde a abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 meses subsequentes, podendo ou não o juiz prorrogar esses prazos.
Confira a diferença entre inventário extrajudicial e judicial:
Quanto ao inventário extrajudicial, sendo todos os herdeiros capazes e se estiverem de acordo, tanto o inventário quanto a partilha poderão ser feitos através de escritura pública.
O inventário judicial se aplica quando há testamento ou herdeiro incapaz. Neste caso, com a morte do autor da herança, é aberto o processo de sucessão e inicia-se o inventário, onde serão analisados e apurados os bens deixados, para que sejam destinados legalmente aos herdeiros.